Decreto N. 4167
  DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
   
  "Regulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2.001"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em especial a prerrogativa contida no artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 01 de janeiro de 2.001

DECRETA

Art. 1º. A concessão de cesta básica a servidores ativos, aposentados e pensionistas passa a ser realizada a partir das regras estabelecidas no presente Decreto.

Art. 2º. A cesta a ser concedida ao beneficiário poderá ser entregue com alimentos “in natura” ou substituído por vale ou cartão magnético para aquisição de gêneros em estabelecimentos de livre escolha do beneficiário.

§1º. Na hipótese de entrega de alimentos “in natura”, a Secretaria de Administração fica autorizada a estabelecer, mediante orientação de caráter nutricional, os gêneros que comporão a cesta básica, a qual será igual para todos.

§2º. A concessão através cartão magnético será constituída de crédito da Prefeitura em favor do beneficiário, podendo, ainda, haver a participação o interessado na constituição deste crédito.

§3º. Fica limitada uma única cesta básica mensal por beneficiário.

Art. 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente. (ALTERADO PELO DECRETO N° 4376 DE 30 DE ABRIL DE 2008, COM NOVA REDAÇÃO DADA PELO DECRETO 4733, DE 27 DE MAIO DE 2010)

§1º. O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 70,00 ( setenta reais ) mensais;

§2º. O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas:


I- remuneração até R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais)- subsidiado na íntegra pela Prefeitura;

II- remuneração entre R$ 980,01 (novecentos e oitenta reais e um centavo) até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais ) – desconto do beneficiário equivalente a R$ 35,00 ( trinta e cinco reais );

III- remuneração superior a R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) - custo integral do beneficiário.

Art. 4º. Para fins deste Decreto, entende-se por remuneração a soma do vencimento mais vantagens – incorporadas ou não – a que fizer jus o beneficiário, excluídos abonos, salário família e salário esposa.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor em 01 de janeiro de 2.007, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 2.339, de 29 de julho de 1.994, e o Decreto n. 2.731, de 01 de julho de 1.997.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância de Praia Grande, aos 15 de dezembro de 2006, ano quadragésimo da Emancipação.



ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO



Reinaldo Moreira Bruno
Secretário Geral do Gabinete


Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 15 do mês de dezembro de 2006.



Ramiro Simões Vieira Malho
Secretário de Administração


Proc. nº: 23.132/06




Tipo
Ementa
4376Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006”
4544Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 4.376, de 30 de abril de 2008”
4562Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, e nº. 4.544, de 13 de maio de 2009”
4733Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, e nº 4.562, de 19 de junho de 2009.”
4943Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, nº 4.562, de 19 de junho de 2009, e n º 4.733, de 27 de maio de 2010”
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