Decreto N. 4544
  DE 13 DE MAIO DE 2009
   
  "“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com redação dada pelo Decreto nº 4.376, de 30 de abril de 2008”"

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº. 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelo Decreto nº 4.376, de 30 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O financiamento do benefício contará com a participação da Prefeitura e dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, sendo que a participação destes será realizada mensalmente, mediante desconto em folha de pagamento de cada requerente.

§ 1º. O valor mensal do benefício ora regulamentado é de R$ 100,00 (cem reais) mensais;

§ 2º. O desconto mensal dos beneficiários será efetuado observadas as faixas remuneratórias a seguir estabelecidas:

I - remuneração até R$ 1.080,36 (um mil, oitenta reais e trinta e seis centavos) - subsidiado na íntegra pela Prefeitura;

II - remuneração entre R$ 1.080,37 (um mil, oitenta reais e trinta e sete centavos) até R$ 1.322,88 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos ) – desconto do beneficiário equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais);

III - remuneração superior a R$ 1.322,88 (um mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) – desconto do benefício equivalente a R$ 100,00 (cem reais).

§ 3º. Não incidirão no cálculo da remuneração, para efeitos deste artigo, o abono, a hora atividade, a hora trabalhada pedagógica, jornada dupla, jornada suplementar e horas extras.”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 13 de maio de 2009, ano quadragésimo terceiro da emancipação.


ROBERTO FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITO


Sidiney Silva Pires
Secretário Chefe do Gabinete

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 13 de maio de 2009.


Ecedite da Silva Cruz Filho
Secretário de Administração

Proc. nº 23.132/06




Tipo
Ementa
4167DecretoRegulamenta o artigo 38 da Lei Complementar nº 267, de 1º de janeiro de 2.001
4376Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006”
4562Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, e nº. 4.544, de 13 de maio de 2009”
4733Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, e nº 4.562, de 19 de junho de 2009.”
4943Decreto“Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 4.167, de 15 de dezembro de 2006, com a redação alterada pelos Decretos nº. 4.376, de 30 de abril de 2008, nº. 4.544, de 13 de maio de 2009, nº 4.562, de 19 de junho de 2009, e n º 4.733, de 27 de maio de 2010”