Lei Complementar N. 1011
  DE 6 DE JANEIRO DE 2025
   
  ""Altera a Estrutura Administrativa da Administração Direta do Município da Estância de Praia Grande instituída pelas disposições contidas nos artigos 1º a 83 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022 e suas alterações posteriores.""




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Tipo
Ementa
8179DecretoEstabelece as siglas dos órgãos da Administração Direta da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, para efeito de tramitação dos expedientes e processos administrativos
125Lei ComplementarDispõe sobre a remuneração dos Servidores da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências Correlatas
504Lei ComplementarDispõe sobre a carreira de Procuradores Municipais da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e dá outras providências
602Lei ComplementarDispõe sobre a organização e o funcionamento da Guarda Municipal da Estância Balneária de Praia Grande, instituída pelo art. 97 da Lei nº 681, de 6 de abril de 1.990
623Lei Complementar“Institui e disciplina o ingresso no cargo, a carreira, as classes e os níveis do quadro dos Agentes de Fiscalização do Município de Praia Grande”
845Lei Complementar"DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO E DOS EDUCADORES DE DESENVOLVIMENTO INFANTOJUVENIL, O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

(As alíneas a, b, c, d e e do inciso II e parágrafo único do artigo 5º e os artigos 12, 17 e 18 foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade - Processo nº. 2012091-88.2023.8.26.000)
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.

(As expressões Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar - I, Diretor de Unidade Escolar - II, Diretor de Unidade Escolar - III, Assistente Técnico Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar, constantes no Anexo Função Gratificada; Assistente Técnico Pedagógico, Diretor da Unidade Escolar, e Supervisor de Unidade Escolar, constantes do Anexo Plano de Carreira do Magistério: Progressão Horizontal e Vertical; e as expressões Assistente de Diretor de Unidade Escolar, Diretor de Unidade Escolar – I, Diretor de Unidade Escolar – II, Diretor de Unidade Escolar – III, Assistente Técnico Pedagógico, Pedagogo Comunitário e Supervisor de Unidade Escolar no texto dessa Lei Complementar foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Processo nº. 2012091-88.2023.8.26.000)