Lei Complementar N. 762
  DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017
   
  "“Altera os dispositivos da Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, Lei Complementar nº 726 de 16 de dezembro 2016, Lei Complementar nº 735 de 08 de junho de 2017 e Lei Complementar nº 739 de 03 de julho de 2017 e dá outras providências correlatas"

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)"

O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Segunda Sessão Extraordinária, da Primeira Sessão Legislativa da Décima Segunda Legislatura, realizada em 05 de dezembro de 2017, aprovou e ele promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Ficam criados e inseridos na estrutura do Gabinete do Prefeito – GP, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Subsecretaria de Administração do Gabinete;
II. Divisão de Atendimento;
III. Divisão de Relações Públicas;
IV. Divisão de Sociedade de Bairros;
V. Divisão de Organização Social;
VI. Departamento de Assuntos de Participação Popular;
VII. Divisão de Conselhos;
VIII. Divisão de Juventude;
IX. Divisão de Análise Normativa;

Art. 2º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Planejamento - SEPLAN, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;

Art. 3º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Assuntos de Segurança Pública - SEASP, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;

Art. 4º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Administração – SEAD, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Divisão de Registro e Expedição de Portarias e Certidões;

Art. 5º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Procuradoria Geral do Município – PROGEM, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Controle Externo e Interno;

Art. 6º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Finanças - SEFIN, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Controle Externo e Interno;
II. Divisão de Indicações e Requerimentos;
III. Divisão Administrativa;
IV. Divisão de Apoio Técnico;
V. Subsecretaria da Receita;
VI. Subsecretaria da Despesa;

Art. 7º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Assistência Social - SEAS, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Departamento de Administração;
IV. Divisão de Compras;
V. Divisão de Almoxarifado;
VI. Divisão de Fortalecimento do Vínculo - Criança e Adolescente;
VII. Divisão de Fortalecimento do Vínculo - Idoso;
VIII. Divisão de Conviver do Idoso - Região Boqueirão;
IX. Divisão de Conviver do Idoso - Região Tude Bastos;
X. Divisão de Conviver do Idoso - Região Ocian;
XI. Divisão de Conviver do Idoso - Região Guilhermina;
XII. Divisão de Conviver do Idoso - Região São Jorge;
XIII. Divisão de Conviver do Idoso - Região Tupi;
XIV. Divisão de Conviver do Idoso - Região Samambaia;
XV. Divisão de Conviver do Idoso - Região Caiçara;
XVI. Divisão de Conviver do Idoso - Região Solemar;
XVII. Divisão de Conviver do Idoso - Região Mirim;
XVIII. Departamento de Proteção Social Especial;
XIX. Divisão de Centro de Qualificação Social;
XX. Divisão de Projetos Geração de Renda;
XXI. Divisão de Programa de Integração e Cidadania - Região Vila Sônia;
XXII. Divisão de Programa de Integração e Cidadania - Região Quietude;
XXIII. Divisão de Programa de Integração e Cidadania - Região Vila Alice;
XXIV. Divisão de Programa de Integração e Cidadania - Região Melvi;
XXV. Divisão de Programa de Integração e Cidadania- Região Real;
XXVI. Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando - Região Sítio do Campo;
XXVII. Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando - Região Vila Sônia;
XXVIII. Divisão de Centro de Apoio a Família do Educando - Região Esmeralda;

Art. 8º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Educação – SEDUC, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Divisão Administrativa;

Art. 9º. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Saúde Pública - SESAP, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento ao Usuário SUS;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Departamento de Atenção Básica;
IV. Divisão de Atenção Básica – Região Forte;
V. Divisão de Atenção Básica – Região Boqueirão;
VI. Divisão de Atenção Básica – Região Tude Bastos;
VII. Divisão de Atenção Básica – Região Guaramar;
VIII. Divisão de Atenção Básica – Região Aviação;
IX. Divisão de Atenção Básica – Região Vila Sonia;
X. Divisão de Atenção Básica – Região Antárctica;
XI. Divisão de Atenção Básica – Região São Jorge;
XII. Divisão de Atenção Básica – Região Tupi;
XIII. Divisão de Atenção Básica – Região Tupiry;
XIV. Divisão de Atenção Básica – Região Quietude;
XV. Divisão de Atenção Básica – Região Anhanguera;
XVI. Divisão de Atenção Básica – Região Ocian;
XVII. Divisão de Atenção Básica – Região Mirim I;
XVIII. Divisão de Atenção Básica – Região Mirim II;
XIX. Divisão de Atenção Básica – Região Maracanã;
XX. Divisão de Atenção Básica – Região Aloha;
XXI. Divisão de Atenção Básica – Região Vila Alice;
XXII. Divisão de Atenção Básica – Região Ribeirópolis;
XXIII. Divisão de Atenção Básica – Região Esmeralda;
XXIV. Divisão de Atenção Básica – Região Rio Branco;
XXV. Divisão de Atenção Básica – Região Santa Marina;
XXVI. Divisão de Atenção Básica – Região Samambaia;
XXVII. Divisão de Atenção Básica – Região Melvi;
XXVIII. Divisão de Atenção Básica – Região Caiçara;
XXIX. Divisão de Atenção Básica – Região Real;
XXX. Divisão de Atenção Básica – Região Solemar;
XXXI. Departamento de Atenção Especializada;
XXXII. Divisão de Especialidades Médicas Ambulatoriais;
XXXIII. Divisão de Atenção a Tuberculose e Hanseníase;
XXXIV. Divisão de Programas de Prevenção Especial;
XXXV. Divisão de Especialidades em Reabilitação;
XXXVI. Divisão de Atendimento Psicossocial–Região Norte;
XXXVII. Divisão de Atendimento Psicossocial – Região Sul;
XXXVIII. Divisão de Atendimento Psicossocial em Álcool e Drogas;
XXXIX. Divisão de Atendimento Psicossocial Infantil;
XL. Divisão de Atenção à Saúde da Mulher;
XLI. Departamento de Urgência, Emergência e Atenção Hospitalar;
XLII. Divisão de Atenção Pré-Hospitalar – SAMU/UTS;
XLIII. Divisão da Unidade de Pronto Atendimento Quietude;
XLIV. Divisão de Atenção Domiciliar - SAD;
XLV. Divisão de Controle da População Animal;
XLVI. Divisão Administrativa;

Art. 10. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Urbanismo - SEURB, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento ao Cidadão;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Divisão Administrativa;
IV. Divisão de Gestão de Patrimônio da União;
V. Divisão de Gestão de Praias;

Art. 11. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Controle Externo e Interno;

Art. 12. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Obras Públicas - SEOP, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Controle Externo e Interno;
II. Divisão de Indicações e Requerimentos;

Art. 13. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Habitação - SEHAB, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento ao Mutuário;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Divisão Administrativa;

Art. 14. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Controle Externo e Interno;
II. Divisão de Indicações e Requerimentos;
III. Divisão de Coleta Seletiva;
IV. Divisão de Coleta Domiciliar;
Parágrafo Único – Fica extinta a Divisão de Coleta Domiciliar e Seletiva da Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB

Art. 15. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Trânsito - SETRAN, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Indicações e Requerimentos;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Divisão de Transportes;

Art. 16. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Transportes - SETRANSP, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Atendimento ao Usuário de Transporte;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;

Art. 17. Fica alterada a denominação da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho - SEDETTRA, para Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI).
Parágrafo Segundo. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Assuntos Institucionais (SEAI), os seguintes órgãos:
I. Divisão de Indicações e Requerimentos;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;
III. Subsecretaria de Desenvolvimento de Projetos Institucionais;
Parágrafo Segundo: Fica extinto o Departamento de Desenvolvimento de Projetos que existia ma Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Trabalho.

Art. 18. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Cultura e Turismo - SECTUR, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Indicações e Requerimentos;
II. Divisão de Controle Externo e Interno;

Art. 19. Ficam criados e inseridos na estrutura da Secretaria de Esportes e Lazer - SEEL, instituída pela Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015, com redação alterada pela LC nº 726 de 16 de dezembro 2016, LC nº 735 de 08 de junho de 2017 e LC nº 739 de 03 de julho de 2017, os seguintes órgãos:
I. Divisão de Controle Externo e Interno;
II. Divisão Administrativa;
III. Divisão de Transportes;

Art. 20. Fica revogado o inciso II, do parágrafo primeiro, do art. 104 - A da Lei Complementar nº 714/2015, já com as alterações das Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro 2016, nº 735 de 08 de junho de 2017 e nº 739 de 03 de julho de 2017.

Art. 21. As Subsecretarias da Juventude, Controle Interno, Cidadania e Projetos Especiais, por seus titulares, competem homologar, ratificar, assinar e gerir os contratos, convênios e ordenar as despesas afetos as suas Subsecretarias.
Art. 22. Ficam criadas no Anexo FG, instituído pelo Artigo 70, X, da Lei Complementar n° 714, de 11 de dezembro de 2015, com as alterações da Lei Complementar n. 735, de 08 de junho de 2017, as seguintes Funções Gratificadas:

I. Ajudante de Ordem – Quantidade 03 - Gabinete do Prefeito – GP
Valor R$ 2.000,00 – Origem do cargo de Guarda Civil Municipal 3º e 4º Classe e ou Agente de Transito e ou Agente Administrativo do quadro permanente e ou concursado.

II. Coordenadoria de Unidade de Acolhimento – Quantidade 09 - Secretaria de Assistência Social – SEAS -Valor R$ 2.000,00 - Origem do quadro permanente e ou concursado.

III. Condutor de Veículos de Urgência – Quantidade 40 – Secretaria de Saúde Pública – SESAP Valor 500,00 – Origem no cargo de Motorista do quadro permanente e ou concursado.

IV. Chefe de Seção de Frota – Quantidade 01 – Secretária de Assistência Social – SEAS
Valor Diferença do cargo de origem para remuneração de R$ 1.959,13 - Origem do quadro permanente e ou concursado.

V. Chefe de Seção de Recursos Humanos – Quantidade 01 - Secretaria de Assistência Social – SEAS - Valor Diferença do cargo de origem para remuneração de R$ 1.959,13 - Origem do quadro permanente e ou concursado.

VI. Operador de Equipamentos Especiais – Quantidade 20 - Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB – Valor R$ 1.106,82 - Origem do cargo de Motorista do quadro permanente e ou concursado lotado na secretária de Serviços Urbanos Assistência Social.

VII. Ouvidor – Quantidade 01 – Secretaria de Governo – SEG – Valor R$ 1.200,00 – Origem do quadro permanente e ou concursado com nível superior.

Art. 23. As atribuições das Funções Gratificadas acima criadas estão descritas no Anexo Único, constante da presente Lei Complementar, dela parte integrante.

Art. 24. Esta Lei Complementar entra em vigor em 01º de janeiro de 2018 e revoga as disposições em contrário, em especial o inciso II, do parágrafo primeiro, do art. 104 - A da Lei Complementar nº 714/2015, já com as alterações das Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro 2016, nº 735 de 08 de junho de 2017 e nº 739 de 03 de julho de 2017.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 06 de dezembro de 2017, ano quinquagésimo primeiro da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO

Maura Ligia Costa Russo
Secretária Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração aos 06 de dezembro de 2017.

Marcelo Yoshinori Kameiya
Secretário Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 28290/2017


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Tipo
Ementa
6381Decreto“Promove alteração na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande”

(REVOGADO PELO DECRETO N.º 7531, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
714Lei Complementar“Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”
726Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 15 de dezembro de 2015 e adota providências correlatas”
735Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015 e da Lei Complementar 726 de 16 de dezembro de 2016, e adota providências correlatas”
739Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, Lei Complementar 726 de 16 de dezembro de 2016, e Lei Complementar 735 de 08 de junho de 2017 e adota providências correlatas”
771Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, Lei Complementar n° 726, de 16 de dezembro de 2016, Lei Complementar n° 735, de 08 de junho de 2017, Lei Complementar n° 739, de 3 de julho de 2017, Lei Complementar n° 762, de 6 de dezembro de 2017, Lei Complementar n° 768, de 7 de março de 2018”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
778Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 735, de 08 de junho de 2017, 739, de 03 de julho de 2017, 741 de 14 de agosto de 2017, 758 de 29 de novembro de 2017, 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, 768 de 07 de março de 2018, 771 de 09 de maio de 2018, 774 de 15 de maio de 2018, e dá outras providências correlatas”

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
788Lei ComplementarAltera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, 726, de 16 de dezembro de 2016, 735, de 08 de junho de 2017, 739, de 03 de julho de 2017, 741 de 14 de agosto de 2017, 758 de 29 de novembro de 2017, 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, 768 de 07 de março de 2018, 771 de 09 de maio de 2018, 774 de 15 de maio de 2018, 778 de 24 de junho de 2018, e dá outras providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
792Lei Complementar“Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 778 de 24 de junho de 2018 e nº 788 de 25 de outubro de 2018 e dispõe sobre a competência da Procuradoria Geral do Município e cria funções gratificadas, altera artigo ao Estatuto dos Servidores e dá providências correlatas”
801Lei ComplementarAltera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018 e nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e dispõe sobre a estrutura da Secretaria de Administração, a competência da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências.
821Lei ComplementarCria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e nº 801 de 11 de março de 2018, retifica as atribuições das Secretárias I e II do Anexo da Lei Complementar nº 739 de 14 de agosto de 2017 e dá providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
822Lei ComplementarCria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018 e nº 805 de 15 de maio de 2019, renomeia as gratificações especificadas em Gratificação Especial para os integrantes do programa de Estratégia de Saúde da Família-ESF e a Gratificação de Escala de Urgência e Emergência, cria a Gratificação de Dedicação Exclusiva e as gratificações dos Programas de Residência Médica e Multiprofissional, prevê a ajuda de custo do aluno residente, estabelece o valor de hora/aula para o Orientador Acadêmico, acrescenta o art. 86-A na Lei Complementar nº 15 de 28 de maio de 1992 que “Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Praia Grande e adota providências correlatas” e dá providências correlatas.
825Lei ComplementarAltera os requisitos e atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde no Anexo I e Anexo de Atribuições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
836Lei Complementar“Altera a Lei Complementar nº 623 de 06 de abril de 2012 que “Institui e disciplina o ingresso no cargo, a carreira, as classes e os níveis do
quadro dos Agentes de Fiscalização do Município de Praia Grande”, institui critérios para o pagamento da gratificação por produtividade para o cargo de Agente de Fiscalização e cria e acresce funções gratificadas no Anexo II - FG da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº
778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.”
844Lei Complementar Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 08 de junho de 2017, nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 741 de 14 de agosto de 2017, nº 758 de 29 de novembro de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, 763 de 14 de dezembro de 2017, nº 768 de 07 de março de 2018, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 774 de 15 de maio de 2018 ,nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, n° 801 de 11 de março de 2018, nº 821 de 24 de outubro de 2019, nº 822 de 24 de outubro de 2019 e nº 825 de 31 de dezembro de 2019, cria, acresce, retifica renomeia funções gratificadas prevista Anexo II – FG e dá outras providências.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
846Lei ComplementarAltera a Lei Complementar nº 714 de 11 de dezembro de 2015 que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018 e nº 801 de 11 de março de 2018, Lei Complementar nº 821 de 24 de outubro de 2019, Lei Complementar nº 822 de 24 de outubro de 2019, Lei Complementar nº 825 de 31 de dezembro de 2019, para renomear o cargo de Atendente de Educação II para Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil 23 horas e cria o cargo de Educador de Desenvolvimento Infantojuvenil 40 horas no âmbito da Secretaria da Educação e adota providências correlatas.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
855Lei Complementar Altera disposições da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 739 de 03 de julho de 2017, nº 762 de 06 de dezembro de 2017, n° 801 de 11 de março de 2018 e nº 844 de 1 de abril de 2020, quanto à estrutura da Secretaria do Gabinete do Prefeito.

(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
894Lei Complementar Altera o valor do salário base do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de combate as endemias no Anexo I da Lei Complementar nº 714, de 11 de dezembro de 2015, que “Institui a Estrutura Organizacional e o Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município da Estância Balneária de Praia Grande e adota providências correlatas”, com a redação dada pelas Leis Complementares nº 726 de 16 de dezembro de 2016, nº 735, de 03 de julho de 2017, nº 739 de 14 de agosto de 2017, nº 762 de 6 de dezembro de 2017, nº 771 de 09 de maio de 2018, nº 778 de 24 de junho de 2018, nº 788 de 25 de outubro de 2018, nº 792 de 18 de dezembro de 2018, nº 801 de 11 de março de 2018, nº 805 de 15 de maio de 2019, nº 821 de 24 de outubro de 2019 e nº 822 de 24 de outubro de 2019.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 913, DE 01 DE ABRIL DE 2022)
913Lei ComplementarDispõe sobre a Estrutura Organizacional, Cargos e funções do quadro de pessoal da Administração Direta do Município da Estância Balneária de Praia Grande, transforma a autarquia Instituto de Previdência Municipal de Praia Grande – IPMPG em órgão da Administração Direta, cria o Fundo Previdenciário dos Servidores de Praia Grande - FPSPG e adota providências correlatas.